Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional n° 5/1968 e a Emenda Constitucional n° 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que ...


32971|Direito Constitucional|superior

A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional n° 5/1968 e a Emenda Constitucional n° 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles, pode-se afirmar que

  • A

    a Emenda Constitucional n° 1 restaurou as garantias constitucionais cuja suspensão caracterizou o regime de exceção e revogou a prerrogativa do Presidente da República de decretar o recesso do Congresso Nacional.

  • B

    o Ato Institucional n° 5 manteve a competência do Presidente da República para decretar intervenção federal nos Estados e Municípios e a previsão de sujeição do Decreto à apreciação pelo Congresso Nacional.

  • C

    o Ato Institucional n° 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.

  • D

    a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo Governo e que muitos consideram outorgada e não promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de 1946 conferiu ao Presidente da República para expedir Decretos-leis.