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É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos:


32953|Direito Penal|superior

É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos:

  • A

    ter a vítima mais de 14 (quatorze) e menos de 60 (sessenta) anos de idade, na data dos fatos.

  • B

    salvo no caso de delação premiada prevista na Lei n° 12.850/2013, e se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, se doloso, que a pena aplicada não supere 4 (quatro) anos; se culposo, independentemente da quantidade de pena.

  • C

    não reincidência comum ou específica em crime doloso, ainda que em face da condenação anterior a medida seja socialmente recomendável.

  • D

    a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, bem como os motivos e circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente.