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A prática do fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, ...


32871|Direito Penal|superior

A prática do fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, é considerado:

  • A

    Exercício regular de direito.

  • B

    Estado de necessidade.

  • C

    Estrito cumprimento de dever legal.

  • D

    Legítima defesa.