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Os títulos de crédito são documentos necessários ao exercício do direito literal e autônomo neles contidos, somente produzindo efeito quando preenchidos os r...


32866|Direito Empresarial|superior

Os títulos de crédito são documentos necessários ao exercício do direito literal e autônomo neles contidos, somente produzindo efeito quando preenchidos os requisitos da lei. Em relação a essa matéria, é correto afirmar:

  • A

    Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

  • B

    O título não poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, mesmo que constem da escrituração do emitente.

  • C

    O título de crédito pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

  • D

    A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.