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Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do enc...


32854|Direito Civil|superior

Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos abaixo não poderá, entretanto, ser adiado:

  • A

    O registro de emancipação.

  • B

    O registro civil de pessoas naturais.

  • C

    O registro de protesto.

  • D

    O registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos.