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Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Códig...


32849|Direito Tributário|superior

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de:

  • A

    5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.

  • B

    3 (três) anos, contados da celebração da paz.

  • C

    2 (dois) anos, contados da celebração da paz.

  • D

    1 (um) ano, contado da celebração da paz.