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O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:


32843|Direito Administrativo|superior

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • A

    3 (três) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • B

    1 (um) ano, contado da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • C

    10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • D

    5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.