Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Uma vez atendidos os requisitos legais necessários, o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil procederá o arrolamento de bem imóvel, por meio do termo de...


32827|Direito Tributário|superior

Uma vez atendidos os requisitos legais necessários, o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil procederá o arrolamento de bem imóvel, por meio do termo de arrolamento de bens e direitos (TABD). Depois de cientificado o sujeito passivo, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo arrolamento, ou o titular da unidade da RFB na qual ocorreu o procedimento, ou outra autoridade da RFB, por delegação de competência, solicitará a averbação ou o registro do arrolamento por meio de ofício ao cartório de registro de imóveis. Em relação ao pagamento das custas e emolumentos relativos ao procedimento acima exposto:

  • A

    O sujeito passivo deverá providenciar o recolhimento das custas e emolumentos cartorários antes da averbação ou do registro.

  • B

    Ocorrerá independentemente do pagamento de custas ou emolumentos.

  • C

    O titular da unidade da Receita Federal do Brasil deverá providenciar o recolhimento das custas e emolumentos cartorários antes da averbação ou do registro.

  • D

    O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá providenciar o recolhimento das custas e emolumentos cartorários antes da averbação ou do registro.