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Para fins do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, serão utilizados, entre outros instrumentos, EXCETO:


32819|Direito Ambiental|superior

Para fins do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, serão utilizados, entre outros instrumentos, EXCETO:

  • A

    Institutos jurídicos e políticos tais como o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

  • B

    Planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • C

    Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo de viabilidade ambiental (EVA).

  • D

    Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.