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A Lei 5.709/71, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país, determina que a aquisição de imóvel rural por pessoa física estr...


32812|Direito Constitucional|superior

A Lei 5.709/71, a qual regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país, determina que a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a:

  • A

    50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • B

    100 (cem) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • C

    40 (quarenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • D

    20 (vinte) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.