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Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá r...


32802|Direito de Família|superior

Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de:

  • A

    2 (duas) testemunhas, que comparecerão, dentro de 7 (sete) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

  • B

    6 (seis) testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

  • C

    3 (três) testemunhas, que comparecerão, dentro de 7 (sete) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

  • D

    5 (cinco) testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

    Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes...