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As convenções antenupciais deverão ser levadas para registro no:


32792|Direito Civil|superior

As convenções antenupciais deverão ser levadas para registro no:

  • A

    Diário Oficial da União- D.O.U.

  • B

    Registro de imóveis.

  • C

    Registro de títulos e documentos.

  • D

    Registro civil de pessoas jurídicas.