No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado:
Será dispensado o assento de nascimento.
Será dispensado o assento de óbito.
Será feito o assento do nascimento com os elementos que couberem e com remissão a este.
Serão feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.