Referente à guarda e à conservação dos livros de registro:
O titular da serventia poderá circular livremente com os livros de registro dentro da circunscrição estadual de atuação.
Jamais poderão ser retirados respectivo cartório.
O titular da serventia poderá circular livremente com os livros de registro dentro da circunscrição municipal de atuação.
Somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.