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A cerca da temática da “fé pública notarial”, pode-se afirmar: I. O Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, aos...


32782|Direito Administrativo|superior

A cerca da temática da “fé pública notarial”, pode-se afirmar:

I. O Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, aos quais é delegado o exercício, em caráter privado, da atividade notarial e registral, por força de lei.

II. Os serviços notariais e de registro tem amparo constitucional (CF 88, art. 236).

III. A fé pública notarial está prevista no artigo 3º da lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

IV. Há mera construção doutrinária, não existindo previsão expressa em lei sobre a fé pública notarial.

A sequência correta é:

  • A

    Apenas as assertivas I e II estão corretas.

  • B

    Apenas a assertiva IV está incorreta.

  • C

    As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

  • D

    Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

    A cerca da temática da “fé pública notarial”, pode-se afi...