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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:


32765|Direitos Humanos|superior

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:

  • A

    dependerá das condições objetivas da instituição em que a pessoa estiver sendo atendida;

  • B

    obedece a legislação no que concerne à faixa etária, sendo permitida somente para crianças e idosos;

  • C

    vincula-se à gravidade da patologia apresentada, e será ou não recomendado pelo médico assistente;

  • D

    deve ser garantido pela instituição de saúde, a partir da alocação e permanência de profissionais especializados;

  • E

    é assegurado, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.