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Sobre o trabalho em plataformas digitais, pode-se afirmar: I - A Lei n° 14.297/2022 prevê a presunção relativa da existência de relação de emprego entre o tr...


32500|Direito do Trabalho|superior

Sobre o trabalho em plataformas digitais, pode-se afirmar:

I - A Lei n° 14.297/2022 prevê a presunção relativa da existência de relação de emprego entre o trabalhador e a empresa detentora da plataforma digital.

II - A Lei n° 14.297/2022 dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motorista que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de transporte de pessoas durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

III - As medidas previstas na Lei n° 14.297/2022 devem ser asseguradas até que seja declarado o término da emergência de saúde pública internacional por surto do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde.

IV - No direito comparado, o Real Decreto-ley 9/2021 da Espanha prevê a presunção relativa da existência de relação de emprego entre os motoristas e as empresas detentoras de plataformas digitais de transporte de pessoas.

Assinale a alternativa CORRETA:

  • A

    Apenas as assertivas I e IV estão incorretas.

  • B

    Apenas as assertivas II, III e IV estão incorretas.

  • C

    Apenas as assertivas I, II e III estão incorretas.

  • D

    Todas as assertivas estão incorretas.

  • E

    Não respondida.

    Sobre o trabalho em plataformas digitais, pode-se afirmar...