A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, por constituir matéria de ordem pública.
aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
não aproveita aos cointeressados capazes, mesmo que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
sempre aproveita aos cointeressados capazes.