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A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico


32379|Direito Civil|superior

A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico

  • A

    não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

  • B

    pode ser invocada pela outra em benefício próprio, por constituir matéria de ordem pública.

  • C

    aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • D

    não aproveita aos cointeressados capazes, mesmo que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • E

    sempre aproveita aos cointeressados capazes.