De acordo com a Lei n° 12.305/2010, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos
A
é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
B
não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.
C
não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.
D
terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada.
E
será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos.