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Nos termos da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ


32359Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Ambiental|superior

Nos termos da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ

  • A

    será composta por, no mínimo, dois servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 10 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • B

    terá a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ do seu órgão, sendo vedada a elaboração que é atribuição específica de comissão diversa constituída exclusivamente para este fim.

  • C

    será composta por, no mínimo, três servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 15 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • D

    será composta, obrigatoriamente, por seis servidores da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.

  • E

    será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.

    Nos termos da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional ...