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Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis...


32354|Direito Constitucional|superior

Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis de excelente qualidade e marca conhecida, para a divulgação do exame preventivo objetivando a redução de casos de câncer de próstata no País. Já a Associação “B” está distribuindo brindes sem valor comercial da campanha nacional educativa e da mobilização pelo fim da violência contra as mulheres, visando a proteção da mulher em face da violência doméstica. Vale salientar que ambas as Associações pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal. Nestes casos, de acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, Caio e Gabriel, servidores públicos efetivos da Justiça Federal,

  • A

    poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que caracterizam hipóteses de exceção à proibição de aceitar presentes previstas na referida Resolução.

  • B

    não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, sem qualquer exceção.

  • C

    somente poderão aceitar as camisetas, uma vez que se trata da única exceção à proibição de aceitar presentes prevista na referida Resolução.

  • D

    somente poderão aceitar os brindes, uma vez que se trata da única exceção à proibição de aceitar presentes prevista na referida Resolução.

  • E

    não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, com exceção aos brindes natalinos sem valor comercial.