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Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata dos recursos interpostos perante as juntas, juízos eleitorais e Tribunal Superior nos artigos 257 e seguintes. Com...


32087|Direito Eleitoral|superior

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata dos recursos interpostos perante as juntas, juízos eleitorais e Tribunal Superior nos artigos 257 e seguintes. Com relação ao tema, assinale a alternativa correta.

  • A

    Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias

  • B

    Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos

  • C

    Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente a 10 (dez) salários-mínimos

  • D

    Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas. O presidente proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento dos autos conclusos