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O principal instrumento judicial de cobrança de dívidas pela Fazenda Pública é a ação de execução fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/1980. Nos t...


31815|Direito Administrativo|superior

O principal instrumento judicial de cobrança de dívidas pela Fazenda Pública é a ação de execução fiscal, regulamentada pela Lei Federal nº 6.830/1980. Nos termos dessa lei:

  • A

    o devedor pode-se valer da impugnação para discutir o débito, em prazo contado da citação.

  • B

    contra a sentença de primeira instância é cabível a interposição de apelação ou embargos infringentes, a depender do valor da execução, e embargos de declaração.

  • C

    embargos à execução devem ser conhecidos ainda que não garantido o débito.

  • D

    é incabível a substituição de penhora de imóvel de grande valor por seguro-garantia.

  • E

    a indicação de bem à penhora pelo devedor prescinde de anuência expressa do cônjuge.