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Sócrates laborou na empresa Morro dos Ventos Uivantes Ltda., de 2015 a 2020, tendo sido dispensado em virtude da pandemia de Covid-19, quando a empresa exper...


31809|Direito do Trabalho|superior

Sócrates laborou na empresa Morro dos Ventos Uivantes Ltda., de 2015 a 2020, tendo sido dispensado em virtude da pandemia de Covid-19, quando a empresa experimentou enorme queda no seu faturamento. Com o fechamento da empresa, Sócrates pretende ingressar com reclamatória trabalhista, mas desconhece o paradeiro dos atuais sócios, só possuindo o endereço do sócio Arquimedes, que se retirou da empresa. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Arquimedes responderá de forma

  • A

    solidária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

  • B

    subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.

  • C

    subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

  • D

    solidária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.

  • E

    subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até um ano depois de averbada a modificação do contrato.