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Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da re...


31794|Direito Constitucional|superior

Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da realização, por essas instituições, de publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos; e (2) a obrigação de agências e postos bancários instalarem divisórias entre caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. Partido político com representação no Congresso Nacional, mas não na Assembleia Legislativa do Estado, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de ambas as leis. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é

  • A

    admissível e, no mérito, procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial.

  • B

    admissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que proíbe a realização de publicidade pelas instituições financeiras, por violação à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.

  • C

    admissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que obriga a instalação de divisórias em agências e postos bancários, por violação à competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local.

  • D

    admissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.

  • E

    inadmissível, por ilegitimidade do partido para sua propositura, embora, no mérito, seja procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência da União para editar normas gerais em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor.