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Lei ordinária federal autoriza que o trabalho do preso seja remunerado com observância de um patamar mínimo de três quartos do salário mínimo, impondo parale...


31791|Direito Constitucional|superior

Lei ordinária federal autoriza que o trabalho do preso seja remunerado com observância de um patamar mínimo de três quartos do salário mínimo, impondo paralelamente ao Estado deveres de prestação material em relação ao interno, a fim de garantir o atendimento de todas as suas carências básicas, e concedendo ao preso o benefício da remição da pena, na proporção de um dia de redução da sanção criminal para cada três dias de trabalho. À luz da disciplina constitucional pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida previsão legal é

  • A

    incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, ao dispor sobre matéria sujeita à lei complementar, embora não haja inconstitucionalidade sob o ponto de vista material no tratamento diferenciado entre a remuneração do trabalho do preso e a dos trabalhadores urbanos e rurais em geral.

  • B

    incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto material, por violar o princípio da igualdade, ao estabelecer tratamento diferenciado entre a remuneração do trabalho do preso e a dos trabalhadores urbanos e rurais em geral.

  • C

    incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto material, uma vez que viola a norma que assegura a todos os trabalhadores salário mínimo fixado em lei, bem como a que veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

  • D

    compatível com a Constituição Federal, sob os aspectos formal e material.

  • E

    incompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, ao invadir a competência suplementar dos Estados-membros em matéria de competência legislativa concorrente, embora não haja inconstitucionalidade sob o ponto de vista material no tratamento diferenciado entre a remuneração do trabalho do preso e a dos trabalhadores urbanos e rurais em geral.