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O governador do Estado Alfa, ao avaliar a atuação dos defensores públicos no Estado, entendeu que determinada tese jurídica adotada nos processos criminais s...


31525|Direito Constitucional|superior

O governador do Estado Alfa, ao avaliar a atuação dos defensores públicos no Estado, entendeu que determinada tese jurídica adotada nos processos criminais se mostrava inadequada, pois impunha elevado sofrimento à vítima, contribuindo, em diversas ocasiões, para a absolvição de criminosos contumazes. Por tal razão, decidiu que a melhor forma de superar esse estado de coisas seria a expedição de uma determinação de caráter geral fixando a tese a ser seguida. Ao levar esse entendimento ao conhecimento de sua assessoria, foi corretamente explicado ao chefe do Poder Executivo que a referida determinação:

  • A

    pode ser expedida pelo governador do Estado, considerando a sua condição de chefe da administração pública estadual;

  • B

    pode ser expedida, mas apenas pelo defensor público geral, que exerce a chefia da Defensoria Pública;

  • C

    não pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da divisibilidade institucional;

  • D

    não pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da independência funcional;

  • E

    pode ser expedida, por estar em total harmonia com o princípio da unidade.