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Ana, juíza de Direito, que há mais de uma década era titular da Vara Única de sua Comarca, proferiu diversas decisões que desagradaram as aristocracias locai...


31524|Direito Constitucional|superior

Ana, juíza de Direito, que há mais de uma década era titular da Vara Única de sua Comarca, proferiu diversas decisões que desagradaram as aristocracias locais do pequeno Município Alfa, situado no interior do país. Insatisfeitos com aquilo que rotulavam de “abuso de autoridade”, membros dessa aristocracia consultaram um advogado a respeito da possibilidade de Ana ser compulsoriamente removida da referida Comarca. O advogado respondeu, corretamente, que Ana:

  • A

    não pode ser removida contra a sua vontade em hipótese alguma, considerando a garantia da inamovibilidade;

  • B

    somente pode ser removida caso seja condenada em sentença transitada em julgado, pela prática de crime ou ato de improbidade administrativa;

  • C

    pode ser removida, por interesse público, pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa;

  • D

    pode ser removida, por necessidade social, por decisão do presidente do respectivo tribunal, após representação do corregedor-geral, assegurada a ampla defesa;

  • E

    somente pode ser removida por decisão do Conselho Nacional de Justiça, caso seja comprovada a prática de infração penal ou a inobservância da produtividade exigida.