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Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Município de Niterói, que contava com 30 anos de idade e com cinco anos de tempo de serviço compu...


31519|Administração Pública|superior

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Município de Niterói, que contava com 30 anos de idade e com cinco anos de tempo de serviço computável para fins de aposentadoria, foi aposentada por incapacidade permanente para o trabalho. Poucos anos depois, em uma das avaliações periódicas a que foi submetida, foi constatado que não mais estavam presentes as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, concluindo-se que ela estava apta ao exercício das funções inerentes ao seu cargo de origem, o que foi confirmado em inspeção médica. Nesse caso, à luz da Lei nº 531/1985, do Município de Niterói, é correto afirmar que:

  • A

    Joana deve ter cassada a sua aposentadoria, permanecendo afastada do serviço público, já que o vínculo cessara em momento anterior;

  • B

    deve ocorrer a readaptação de Joana, de modo que possa voltar a atuar no âmbito do serviço público municipal;

  • C

    deve ocorrer o aproveitamento de Joana no serviço público municipal;

  • D

    deve ocorrer a reversão de Joana ao serviço público municipal;

  • E

    deve ocorrer a reintegração de Joana no serviço público municipal.