Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A indústria química Alfa pretendia realizar, dentro do Município de Niterói, o transporte de uma carga constituída por substância potencialmente nociva ao me...


31516|Direito Ambiental|superior

A indústria química Alfa pretendia realizar, dentro do Município de Niterói, o transporte de uma carga constituída por substância potencialmente nociva ao meio ambiente. Por tal razão, a diretoria de Alfa solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse a respeito da necessidade, ou não, à luz do Código Ambiental do Município de Niterói, de alguma autorização específica, para que esse transporte seja realizado. O advogado respondeu, corretamente, que:

  • A

    por se tratar de exercício de atividade econômica, não é exigida qualquer autorização;

  • B

    somente é exigido que os veículos e os procedimentos de transporte sigam as normas pertinentes da ABNT, não se exigindo qualquer autorização específica;

  • C

    é exigido que os veículos e os procedimentos de transporte sigam as normas pertinentes da ABNT, e que haja autorização, prévia e expressa, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle;

  • D

    é exigido, em se tratando de substância classificada nos níveis 2 e 3 de potencial lesividade, que haja autorização do prefeito municipal, e, caso seja classificada no nível 1, a autorização deve ser concedida pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

  • E

    somente é exigido que os veículos e os procedimentos de transporte sigam as normas pertinentes da ABNT, bem como que as medidas de segurança que se fizerem necessárias sejam previamente registradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.