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XX, vereador da Câmara Municipal de Niterói, em um debate realizado em determinada comissão legislativa permanente, teria afirmado que as espécies legislativ...


31511|Direito Administrativo|superior

XX, vereador da Câmara Municipal de Niterói, em um debate realizado em determinada comissão legislativa permanente, teria afirmado que as espécies legislativas resolução e decreto legislativo apresentam entre si uma relação de fungibilidade no processo legislativo municipal. ZZ, também vereador, após realizar alentada análise na Lei Orgânica do Município de Niterói (LOMN), concluiu, corretamente, que a conclusão de XX está:

  • A

    certa, desde que o regimento interno da Câmara Municipal de Niterói tenha reconhecido a fungibilidade, considerando a omissão da LOMN;

  • B

    certa, considerando que a LOMN dispõe expressamente que as referidas espécies legislativas podem ser utilizadas indistintamente nas situações indicadas;

  • C

    errada, pois as resoluções devem dispor sobre matérias de competência da Câmara Municipal, enquanto órgão colegiado, e os decretos legislativos, sobre matérias de competência privativa do presidente da Casa Legislativa;

  • D

    errada, pois os decretos legislativos devem dispor sobre matérias de interesse interno ou de competência legal exclusiva da Câmara, enquanto as resoluções, sobre atos e procedimentos do Poder Executivo sujeitos à autorização ou passíveis de posicionamento do Legislativo;

  • E

    errada, pois as resoluções devem dispor sobre matérias de interesse interno ou de competência legal exclusiva da Câmara, enquanto os decretos legislativos, sobre atos e procedimentos do Poder Executivo sujeitos à autorização ou passíveis de posicionamento do Legislativo.