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Álvares empresta seu imóvel, por prazo indeterminado, para que, nele, seu sobrinho Machado possa residir enquanto estiver na cidade de Niterói completando se...


31470|Direito Civil|superior

Álvares empresta seu imóvel, por prazo indeterminado, para que, nele, seu sobrinho Machado possa residir enquanto estiver na cidade de Niterói completando seus estudos e sua formação profissional. Sucede que, dois meses depois de Machado se instalar no local, Álvares começa a namorar Carvalho e, então, notifica Machado a devolver-lhe o bem para que possa se mudar com o amado. Machado pondera que não incomodará, até porque só fica no apartamento na madrugada, quando não está estudando ou trabalhando. Considerando a situação descrita, na sede judicial própria, é possível:

  • A

    determinar a desocupação do imóvel, uma vez que, cessado o comodato por prazo indeterminado pela notificação do comodante, passou a se verificar esbulho a cargo de Machado, que não deverá ser indenizado;

  • B

    reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, mas, sem prejuízo, regular o exercício da composse, inclusive em relação aos horários em que cada um poderá usar o bem;

  • C

    reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, sem que seja viável juridicamente regular a composse diante da natureza indivisível do bem sobre a qual é exercida;

  • D

    determinar a desocupação do imóvel uma vez verificado o esbulho, sem prejuízo de determinar que Álvares indenize Machado pelo abuso do direito levado a efeito em comportamento contraditório (venire contra factum proprium);

  • E

    diante da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), poderá manter Machado no imóvel, mas estabelecendo um aluguel a ser pago a Álvares.