Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No Município de Niterói uma das medidas de defesa do crédito tributário é o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo. Sobre a referida medida de def...


31463|Direito Tributário|superior

No Município de Niterói uma das medidas de defesa do crédito tributário é o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo. Sobre a referida medida de defesa do crédito tributário, é correto afirmar que:

  • A

    se for formalizado contra pessoa física, no arrolamento devem ser identificados, inclusive, os bens e direitos em nome do cônjuge, mesmo gravados com a cláusula de incomunicabilidade;

  • B

    as certidões de regularidade fiscal expedidas deverão conter informações quanto à existência de arrolamento;

  • C

    após a notificação do ato de arrolamento, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los ou aliená-los, deve comunicar o fato à Secretaria Municipal de Fazenda, não sendo necessária tal comunicação no caso de onerá-los;

  • D

    o arrolamento recairá preferencialmente sobre bens e direitos suscetíveis de registro público, com prioridade aos bens móveis, e em valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo;

  • E

    os bens constantes do arrolamento poderão ser substituídos, sem necessidade de autorização do subsecretário competente.