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A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atra...


31460|Direito Tributário|superior

A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente. Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que:

  • A

    deve ser mantida, pois se trata de multa pelo descumprimento de obrigação acessória;

  • B

    não deve ser mantida, pois a omissão de entrega da declaração foi objeto de regularização posterior;

  • C

    só deve ser mantida se houver divergência entre receitas recebidas e valores recolhidos no Simples;

  • D

    não deve ser mantida, pois todos os recolhimentos mensais foram corretos;

  • E

    a referida declaração é fato gerador de obrigação principal.