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Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo...

31457|Direito Tributário

Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrato de compra e venda, ainda não levado a registro, não há referência à quitação dos valores atrasados dessa taxa, mas apenas menciona-se a quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel. Tampouco foi apresentada qualquer outra prova de quitação dos débitos em atraso referentes a essa taxa. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor dos débitos dessa taxa pode ser cobrado:

  • A

    do antigo proprietário apenas, por se tratar especificamente de taxa;

  • B

    do antigo proprietário apenas, por não ter exibido a certidão de quitação dessa taxa;

  • C

    de Cristiane, somente se o novo proprietário não adquirir nenhum outro imóvel em seis meses;

  • D

    de Cristiane e do antigo proprietário, os quais têm responsabilidade solidária;

  • E

    de Cristiane apenas, por se tratar de obrigação propter rem a ser cumprida somente pelo adquirente.