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Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou impugnação parcial, afirmando que só seri...

31449|Direito Processual Civil

Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou impugnação parcial, afirmando que só seria devida verba correspondente a dez salários mínimos. Por se tratar de parte incontroversa considerada de pequeno valor, o credor requereu, desde logo, a expedição de requisição de pequeno valor (RPV). Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A

    não é possível a execução parcial do título, uma vez que ainda não transitou em julgado a decisão da impugnação;

  • B

    não é possível a execução parcial do título, pois haveria repartição do valor em RPV numa parte e em precatório, noutra;

  • C

    é possível a execução parcial do título, no valor total de um mil salários mínimos, uma vez que a impugnação da Fazenda Pública não é dotada de efeito suspensivo;

  • D

    é possível a execução parcial do título, podendo ser expedido RPV, uma vez que a verba a ser efetivamente paga é de pequeno valor;

  • E

    é possível a execução parcial do título, devendo ser expedido precatório, e não RPV, considerando que o valor global da execução é de um mil salários mínimos.