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Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua exis...


31447|Direito Processual Civil|superior

Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação. Nesse quadro, é correto afirmar que:

  • A

    carece o autor de interesse de agir em relação à primeira demanda, mas não em relação à segunda;

  • B

    carece o autor de interesse de agir em relação à segunda demanda, mas não em relação à primeira;

  • C

    carece o autor de interesse de agir em relação a ambas as demandas;

  • D

    tem o autor interesse de agir em relação a ambas as demandas;

  • E

    o processo correspondente à segunda demanda deverá ser extinto em razão da litispendência.