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A União estava em vias de celebrar um convênio com o Município Alfa, visando à construção de diversas unidades escolares, sendo acordado que promoveria a rea...


31431|Direito Tributário|superior

A União estava em vias de celebrar um convênio com o Município Alfa, visando à construção de diversas unidades escolares, sendo acordado que promoveria a realização de transferências voluntárias, cabendo à edilidade a contrapartida financeira estipulada no referido ajuste. Ao receber a minuta do convênio, a Procuradoria do Município Alfa constatou a existência de cláusula que permitia que a União deduzisse os valores devidos dos montantes que deveria repassar aos Fundos de Participação dos Municípios ou aos precatórios federais, considerando as cotas de Alfa. A Procuradoria observou, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a cláusula proposta:

  • A

    deve constar do convênio, por imposição constitucional;

  • B

    pode constar do convênio, mas somente se tornará eficaz caso seja ratificada em lei municipal;

  • C

    não pode constar do convênio, considerando ser peremptoriamente vedada a retenção das receitas tributárias;

  • D

    não pode constar do convênio, considerando a vedação à retenção das receitas tributárias fora das hipóteses constitucionais;

  • E

    pode constar do convênio, bastando a aquiescência do Município, por meio do prefeito municipal, em razão de permissivo constitucional.