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João, cidadão muito engajado politicamente, foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de detenção, substituída por pena restritiva de direitos...


31422|Direito Constitucional|superior

João, cidadão muito engajado politicamente, foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de detenção, substituída por pena restritiva de direitos, por ter praticado um crime contra o patrimônio. Enquanto a pena restritiva de direitos produzia efeitos, João ajuizou ação popular em defesa do meio ambiente, isso em razão de um loteamento clandestino que fora criado em uma área de preservação ambiental de caráter permanente. Para surpresa de João, o processo foi extinto sem resolução de mérito sob o argumento de que os seus direitos políticos estavam suspensos em razão dos efeitos produzidos pela condenação criminal. À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a extinção do processo, nas circunstâncias indicadas, foi:

  • A

    certa, pois, enquanto a pena restritiva de direitos produzir efeitos, os direitos políticos estarão suspensos;

  • B

    errada, pois os direitos políticos de João não foram restringidos pela sentença, o que lhe permitia ajuizar a ação popular;

  • C

    errada, pois os direitos políticos de João somente estariam suspensos caso estivesse cumprindo pena privativa de liberdade;

  • D

    certa, pois os direitos políticos de João permanecerão suspensos nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença criminal transitada em julgado;

  • E

    errada, pois a suspensão dos direitos políticos pressupõe a instauração de processo próprio, perante a Justiça Eleitoral, não decorrendo diretamente da condenação criminal.