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A Constituição do Estado Alfa veiculou determinados comandos direcionados à proteção do meio ambiente no território estadual, os quais passaram a ser rigoros...


31418|Direito Constitucional|superior

A Constituição do Estado Alfa veiculou determinados comandos direcionados à proteção do meio ambiente no território estadual, os quais passaram a ser rigorosamente cumpridos por aqueles que exploravam atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente. Pouco menos de dois meses depois, sobreveio a Emenda nº Y, que alterou a disciplina estabelecida pela Constituição do Estado Alfa. A alteração, no entanto, foi considerada, por muitos, incompatível com a Constituição da República de 1988, de modo que diversos órgãos administrativos e jurisdicionais, em relação aos últimos em decisões proferidas em litígios individuais e coletivos, negavam-se a aplicá-la, o que vinha gerando grande insegurança jurídica. Insatisfeito com esse quadro, o Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, solicitou que o seu advogado analisasse a maneira de se sustentar, perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade da Emenda nº Y. O advogado respondeu, corretamente, que o Partido Político Alfa:

  • A

    não pode ajuizar nenhuma ação perante o Supremo Tribunal Federal para a realização do objetivo almejado;

  • B

    pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade para que seja declarada a perda da eficácia das normas originais da Constituição do Estado Alfa;

  • C

    pode ajuizar apenas a arguição de descumprimento de preceito fundamental, considerando que a discussão diz respeito ao direito constitucional intertemporal;

  • D

    pode ajuizar apenas a ação declaratória de constitucionalidade para que seja reconhecida a compatibilidade da Emenda nº Y com a Constituição da República de 1988;

  • E

    por se tratar de matéria de direito constitucional intertemporal, é possível que a matéria seja apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade.