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Com o objetivo de aquecer a economia regional, o Estado Gama editou Lei Complementar criando dispensa de licenciamento ambiental para atividade potencialment...


31415|Direito Ambiental|superior

Com o objetivo de aquecer a economia regional, o Estado Gama editou Lei Complementar criando dispensa de licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente e dispensando expressamente estudo de impacto ambiental (EIA) e seu correlato relatório de impacto ambiental (Rima) para os empreendimentos e obras hidrelétricas com potencial de 10 a 30 MW e com determinada extensão da área inundada. Com base no texto da Constituição da República de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é:

  • A

    constitucional, desde que o Município onde será instalado o empreendimento contenha legislação local com a mesma permissão, atendo-se ao federalismo cooperativo ecológico;

  • B

    constitucional, pois atendeu ao princípio do desenvolvimento sustentável, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a sustentabilidade ambiental;

  • C

    constitucional, pois atendeu ao princípio da subsidiariedade, que permite a descentralização do sistema de competências legislativas e administrativas ambientais, visando ao fortalecimento da autonomia dos entes federativos;

  • D

    inconstitucional, porque invadiu competência legislativa do Município para editar normas dispondo sobre assunto de interesse preponderantemente local;

  • E

    inconstitucional, porque invadiu competência legislativa geral da União e violou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.