Consoante dispõe a Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010,
a remoção não é permitida para instância superior.
a remoção compulsória é ilegal.
a remoção voluntária não precederá à promoção
o pedido de remoção por permuta deverá ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
é proibida a permuta quando um dos interessados for o mais antigo na entrância ou instância superior.