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Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de...


31174|Direito Penal|médio

Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente os policiais que trabalhavam regularmente na ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial. Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita regularmente até a prolação da sentença condenatória pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015, que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado

  • A

    não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 4 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.

  • B

    não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 3 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.

  • C

    deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece, neste caso, o prazo prescricional de 2 anos.

  • D

    não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 6 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.

  • E

    não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 5 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.