Quanto à prova testemunhal, no procedimento ordinário, é correto afirmar:
A intimação de testemunha só poderá ser feita por meio de oficial de justiça.
O rol de testemunhas deverá sempre ser apresentado com a petição inicial e com a contestação.
A parte não poderá substituir testemunha que, por enfermidade, não estiver em condições de depor.
Cada uma das partes poderá arrolar, no máximo, dez testemunhas.
A testemunha não pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano.