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A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal...


31154|Direito Administrativo|médio

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da

  • A

    presunção de veracidade.

  • B

    publicidade.

  • C

    motivação.

  • D

    supremacia do interesse privado.

  • E

    impessoalidade.