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“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos ...


31069|Direitos Humanos|superior

“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção Americana. Sua sede é na cidade de San José, Costa Rica. Trata-se de um tribunal supranacional interamericano, capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos, desde que estes tenham aceitado a competência contenciosa do tribunal”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Método, 2017, p. 149). Considerando o texto acima e as regras contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, quem ou quais órgãos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

  • A

    Somente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • B

    Somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • C

    A Defensoria Pública, o Ministério Público, os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • D

    Qualquer pessoa natural pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • E

    A Defensoria Pública, o Ministério Público e as Cortes Constitucionais de cada Estado, além da Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    “A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão...