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Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como de...


31028|Direito de Família|superior

Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:

  • A

    Concederá a guarda unilateral à mãe, regulamentando a visitação do pai.

  • B

    Concederá a guarda unilateral ao pai, regulamentando a visitação da mãe.

  • C

    Concederá a guarda compartilhada, em que o tempo de convívio com o(s) filho(s) deve ser dividido de forma equilibrada de acordo com as condições fáticas da mãe e do pai.

  • D

    Concederá a guarda a terceira pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência, considerando o grau de parentesco e afetividade com a criança, regulamentando a visitação dos pais.

  • E

    Concederá a guarda alternada, determinando que o(s) filho(s) passe(m) obrigatoriamente uma semana sob a responsabilidade e autoridade exclusiva da mãe e na semana seguinte, sob a responsabilidade e autoridade exclusiva do pai.