Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública em todo o território naci...


30945|Direito do Trabalho|superior

Nos termos da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública em todo o território nacional, o disparo de arma de fogo por agente da segurança pública

  • A

    não é legítimo em hipótese alguma, estando o policial na posse de instrumento de menor potencial ofensivo.

  • B

    não é legítimo contra agente em fuga que esteja desarmado.

  • C

    pode sempre ser realizado contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública.

  • D

    é legítimo contra pessoa em fuga que represente algum risco, mesmo que mediato, de morte ou lesão do policial ou de terceiro.

  • E

    pode, em qualquer circunstância, ser realizado contra preso envolvido em rebelião no interior de estabelecimento prisional.