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Após todas as tentativas pacíficas de negociação fracassarem, o sindicato dos rodoviários do Município de São Luís/MA deliberou, em assembleia especialmente ...


30855|Direito do Trabalho|superior

Após todas as tentativas pacíficas de negociação fracassarem, o sindicato dos rodoviários do Município de São Luís/MA deliberou, em assembleia especialmente convocada para tal fim e com observância das normas legais, iniciar movimento de greve para conquistar melhores condições de trabalho e salário.

De acordo com a norma de regência, a antecedência mínima com que os empregadores, no caso concreto, deverão ser comunicados da paralisação é de

  • A

    5 dias.

  • B

    48 horas.

  • C

    10 dias.

  • D

    72 horas.

  • E

    24 horas.