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A União celebrou convênio com o Estado Alfa, no qual foi acordado o repasse, pelo ente nacional, de recursos financeiros para a realização de um objetivo de ...


30847|Direito Constitucional|superior

A União celebrou convênio com o Estado Alfa, no qual foi acordado o repasse, pelo ente nacional, de recursos financeiros para a realização de um objetivo de interesse comum, havendo contrapartida do ente subnacional.

Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, a aplicação dos referidos recursos deve ser fiscalizada

  • A

    pelo Tribunal de Contas da União, pois os recursos são originários da União.

  • B

    pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, considerando a autonomia política do Estado, em cujos cofres ingressaram os recursos.

  • C

    por se tratar de convênio entre a União e o Estado Alfa, a fiscalização será realizada apenas pelos órgãos de controle interno, não por órgãos de controle externo.

  • D

    na forma acordada no respectivo convênio, considerando a autonomia política dos entes federativos, sendo possível que seja prevista, ou não, a atuação dos Tribunais de Contas.

  • E

    pelos órgãos de controle interno e por qualquer do povo, devendo ser provocada a atuação do Tribunal de Contas da União ou do Estado Alfa, caso seja identificada alguma irregularidade, não sendo prevista a atuação de ofício.